Por que esta seção existe

A maior parte dos contratos e títulos do agronegócio é assinada entre pessoas que se conhecem e confiam uma na outra. Funciona por anos.

O problema aparece depois, e quase nunca no ponto que se esperava. Um prazo mínimo que a lei impôs e o contrato ignorou. Uma preferência que se perdeu porque ninguém notificou. Um registro que precisava ser feito em dias úteis contados da emissão. Uma cláusula de preço redigida de um jeito que só vai importar no dia em que houver execução.

Nenhuma dessas regras avisa antes de incidir. Todas são verificáveis hoje, com o documento em mãos.

Estes textos são escritos por quem atua exclusivamente do lado de quem produz e emprega — em contrato, em sociedade, na relação de trabalho e na defesa quando a cobrança vira execução. Quando a matéria está dividida nos tribunais, o texto diz que está dividida e mostra os dois lados.

Artigos publicados

Contratos agrários

Prazo mínimo de três anos, teto de 15% e uma preferência que se perde em silêncio: o que já rege o seu contrato de arrendamento

O Estatuto da Terra impõe prazo, teto de preço, forma de fixação da renda, direito de preferência e regime de benfeitorias — mesmo quando o contrato é omisso, e mesmo quando é verbal. O texto reúne as regras que mais aparecem na prática, incluindo a controvérsia sobre a renda fixada em sacas, hoje dividida entre as Turmas do STJ.

Arrendamento rural · Parceria agrária · Benfeitorias · Direito de preferência

CPR e defesa na execução

Quatro módulos fiscais não bastam: o que a lei exige provar quando a execução alcança a terra trabalhada pela família

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é protegida pela Constituição, e o STJ decidiu em agosto de 2026 que nem a hipoteca dada pelo próprio produtor afasta essa proteção. Mas ela não é automática: o ônus da prova é do executado, e estar abaixo de quatro módulos fiscais não basta. O texto trata dos requisitos da CPR, do prazo de registro e dos instrumentos de defesa.

Cédula de Produto Rural · Impenhorabilidade · Embargos à execução

Como usar estes textos

Leia o artigo da sua situação. Contrato em negociação ou execução em curso.

Confira o seu documento. Os textos indicam exatamente o que olhar: prazo, forma do preço, notificações, data de emissão, registro.

Traga o que não fechou. Se algo no seu documento não corresponder ao que a lei exige, esse é o momento de tratar — não depois.

A diferença entre conferir hoje e conferir depois raramente é de argumento. É de prova. Requisito formal se verifica com o documento em mãos, em minutos. Quem confere antes escolhe o momento; quem confere depois responde ao calendário de outra pessoa.

Os textos desta seção têm finalidade informativa e não substituem a análise do caso concreto. Publicação de Felipe Pietro Biasi, OAB/MT 20.488 — Biasi Advocacia Empresarial e Agrária, Sinop, Mato Grosso.